segunda-feira, março 5

* Não se submeta!

Do It

Lenine


Tá cansada, senta
Se acredita, tenta
Se tá frio, esquenta
Se tá fora, entra
Se pediu, agüenta
Se pediu, agüenta...

Se sujou, cai fora
Se dá pé, namora
Tá doendo, chora
Tá caindo, escora
Não tá bom, melhora
Não tá bom, melhora...

Se aperta, grite
Se tá chato, agite
Se não tem, credite
Se foi falta, apite
Se não é, imite...

Se é do mato, amanse
Trabalhou, descanse
Se tem festa, dance
Se tá longe, alcance
Use sua chance
Use sua chance...

Hê Hô, Hum! Nanananã!
  Hê Hô!, Hum!...

Se tá puto, quebre
Ta feliz, requebre
Se venceu, celebre
Se tá velho, alquebre
Corra atrás da lebre
Corra atrás da lebre...

Se perdeu, procure
Se é seu, segure
Se tá mal, se cure
Se é verdade, jure
Quer saber, apure
Quer saber, apure...

Se sobrou, congele
Se não vai, cancele
Se é inocente, apele
Escravo, se rebele
Nunca se atropele...

Se escreveu, remeta
Engrossou, se meta
E quer dever, prometa
Prá moldar, derreta
Não se submeta
Não se submeta...

Hê Hô, Hum! Nanananã!




Uma semana de música brasileira boa dedicada às mulheres





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Crime pela internet


No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.

A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.

Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.

Como proceder em caso de crime?

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.

Da série SEMANA DAS MULHERES


  

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