quarta-feira, fevereiro 1

* Seja bem vindo, mas não fale alto, não cuspa no chão..


não arrote à mesa, limpe os pés!





Principais Crimes contra a Mulher


Constrangimento Ilegal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda é crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um ano ou multa ....
Se  você sofre constrangimento ilegal, denuncie!


Como?

É simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do fato.
Não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.


Ameaça

Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis  meses, ou multa.
Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação.
A ameaça, em si já é crime, mas, não contida a tempo, pode desencadear delitos mais graves. Denuncie!




Calúnia, Difamação e Injúria




Calúnia
(Art. 138)


Imputação (atribuição) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: alguém afirma que viu o parlamentar recebendo propina das mãos de um empreiteiro. Se não provar o que disse, está cometendo uma calúnia. Mas chamar o parlamentar, de ladrão, bandido, corrupto etc., sem conseguir provar, caracteriza injúria, não calúnia.


Difamação
(Art. 139)


Consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade provar que os fatos são falsos. Ex.: alguém afirma que viu Fulana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para haver processo, as ofensas precisam ser dirigidas a uma vítima determinada.


Injúria
(Art.140)


Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. Em geral, o crime é representado pelo uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão. O crime de injúria pode levar a uma pena ainda maior, se praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Reputação e moral, grandes preocupação femininas, principais alvos de calúnia, difamações e Injúrias, através de falatórios, pré conceitos, e expectativa de imagem e comportamento femininos.
Denuncie!

Esses crimes só podem ser apurados com a denúncia da própria vítima. Logo, você deve ir à Delegacia e registrar uma queixa.
Não tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do delito. E não esqueça de informar testemunhas, caso elas existam.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 
A violência contra a mulher é um dado histórico cultural inegável não somente em nosso país, mas em diversos outros lugares do mundo.
 Ao longo da existência, a mulher vem sendo subjugada nos seus sentimentos, pensamentos, interesses e vontades. Passou séculos sendo obrigada a um comportamento que a violava no seu livre arbítrio, sempre a mercê de um comando machista e patriarcal, ditando as regras do jogo, sob a égide de um disfarçado falso moralismo.
Através dos tempos, a mulher vem vencendo vários obstáculos sociais, culturais e intelectuais, mostrando ao mundo uma incansável luta pelos seus  direitos de cidadã e de ser humano. 
Mas “o seu maior inimigo pode estar dormindo ao seu lado, comendo da mesma comida, vivendo sob o mesmo teto, fazendo-lhe filhos” 
Devemos essa consciência as nossas antepassadas, nossas descendentes, nosso passado,  presente e futuro.
Não estamos aqui de carona, não somos meras acompanhantes, somos fundamentais para a mudança da nossa história e da história do mundo. Merecemos respeito!
Ativistas Ucranianas do FEMEN protestam em Davos

2 comentários:

  1. O maior solitário é o que tem medo de amar, o que tem medo de ferir e ferir-se,
    o ser casto da mulher, do amigo, do povo, do mundo. Esse queima como uma lâmpada triste, cujo reflexo entristece também tudo em torno. Ele é a angústia do mundo que o reflete. Ele é o que se recusa às verdadeiras fontes de emoção, as que são o patrimônio de todos, e, encerrado em seu duro privilégio, semeia pedras do alto de sua fria e desolada torre.Abraços

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  2. Obrigada a Vinicius de Moraes, mas não é só a beleza...., a dignidade também é fundamental....rsss
    Obrigada!

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